O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA SAPIENTISSIMO IRMÃO ALCY RIBEIRO DA COSTA Nº 3839- LOJA MAÇÔNICA ADONHIRAMITA DE GUAÇUÍ- LMAG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 21.199.569/0001-06, com sede na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 477, Bairro Centro, Guaçuí-ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 02 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.