LEI Nº 4 .449, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

Declara de Utilidade Pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA SAPIENTISSIMO IRMÃO ALCY RIBEIRO DA COSTA Nº 3839 - LOJA MAÇÔNICA ADONHIRAMITA DE GUAÇUÍ - LMAG do Município de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA SAPIENTISSIMO IRMÃO ALCY RIBEIRO DA COSTA Nº 3839- LOJA MAÇÔNICA ADONHIRAMITA DE GUAÇUÍ- LMAG, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 21.199.569/0001-06, com sede na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 477, Bairro Centro, Guaçuí-ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 02 de setembro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.