LEI Nº 4.446, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL  NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022 DE CRÉDITO FINANCEIRO


 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a proceder  às  inclusões  e alterações  no  Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano  Plurianual e do Orçamento  Programa para o exercício de 2022, com  as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistancia Hospitalar e Ambulatoial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

2.103

 

TransferÊncia financeira a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

Subvenção

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenção social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2° Fica  o  Poder  Executivo autorizado  abrir  crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos do Governo do Estado do Espírito Santo de transferências financeiras de aquisição de medicamentos para atender a Santa Casa de Misericórdia  de Guaçuí, conforme valor abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projetos/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistancia Hospitalar e Ambulatoial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.103

 

TransferÊncia financeira a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subvenção

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenção social

1213

1.223.597,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

1.223.597,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos do Governo do Estado do Espírito Santo  de  transferências  financeiras  de  aquisição  de medicamentos para atender a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária .

 

Art. 5º Fica ainda Poder  Executivo autorizado a incluir as alterações  na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES,  16 de agosto de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNCIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.