LEI Nº 4.445, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO SO ART. 31 E REVOGA O INCIOS IX NO § 2º DO ART. 82 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.255/2018 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE – SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 31 da Lei Municipal nº 4.255/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 As taxas devidas para o processamento do licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetivas ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal, têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDAMBIENTAL, instituído na forma do artigo 62, da Lei 3.006/2021 – Código Municipal de Meio Ambiental, cujos recursos serão aplicado exclusivamente pra gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMA.”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso IX do § 2º do art. 82, da Lei Municipal nº 4.255/2018.

 

Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.255/2018, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 16 de agosto de 2022

 

marcos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

roberto martins

secretário municipal de mero ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.