lei nº 4443, de 16 de agosto de 2022

 

autoriza a abertura de crédito especial no orçamento financeiro do exercício de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

0500

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

0501

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

123

 

 

 

 

Administração Financeira

 

 

 

 

0006

 

 

 

Administração de receitas públicas

 

 

 

 

 

2014

 

 

Aporte para cobertura déficit atuarial do RPPS

 

 

 

 

 

 

0002

 

Pagamento de aporte para cobertura déficit atuarial com RPPS – Cessão Onerosa

 

 

 

 

 

 

 

3.1.91.97.00

Aporte para Cobertura do Defcit Atuarial do RPPS

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da receita oriunda da Cessão Onerosa 2022 -Nota Técnica nº 019/2022, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0500

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

 

0500

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

123

 

 

 

 

Administração Financeira

 

 

 

 

 

 

0006

 

 

 

Administração de receitas públicas

 

 

 

 

 

 

 

2014

 

 

Aporte para cobertura déficit atuarial do RPPS

 

 

 

 

 

 

 

 

0002

 

Pagamento de aporte para cobertura déficit atuarial com RPPS – Cessão Onerosa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.91.97.00

Aporte para Cobertura do Defcit Atuarial do RPPS

1001

490.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

490.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos da receita oriunda da Cessão Onerosa 2022 – Nota Técnica nº 019/2022, com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programaçăo orçamentária.

 


Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 – PPA – Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, através do Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de agosto de 2022.

 

marcos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

rosa amélia capuchi cunha

secretária municipal de finanças

 

maria alice carvalho mendonça moulin

secretária muncipal de planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.