LEI Nº 444, DE 09 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido a cidadão Dr. João de Medeiros Calmon, D. D. Deputado Federal pelo nosso Estado, o título de "Cidadão Guaçuiense".

 

Art. 2º A entrega do diploma honorífico será feita em sessão solene da Câmara Municipal, durante os festejos comemorativos do "Dia de Guaçuí".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de hoje, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de julho de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.