O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, conforme Veto Parcial nº 001/2022 aprovado em 14/07/2022:
Art. 1º Fica vedada a posse, nomeação ou contratação, no âmbito da Administração pública direta e indireta municipal, bem como no poder Legislativo Municipal, inclusive para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou emprego público, de agressor que tiver sido condenado nas sanções previstas na Lei Federal nº. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.
§ 1º A vedação prevista no caput deste artigo deverá constar nos editais de concurso público ou processo seletivo, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse.
§ 2º Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo.
Parágrafo único. Dá-se o impedimento com a condenação em decisão transitada em julgado, até que comprove o cumprimento da pena.
Art. 2º Para fins desta lei incide na
mesma vedação pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestar serviços ou
que pleiteiem incentivos públicos municipais. (Vetado conforme Veto nº
001/2022 aprovado em 14/07/2022 pela Câmara Municipal).
§ 1º Constarão no edital de
chamamento público e no contrato de prestação de serviço entre o poder público
e a empresa contratada, cláusulas contendo a vedação prevista nesta lei.
(Vetado conforme Veto nº 001/2022 aprovado em 14/07/2022 pela Câmara
Municipal).
§ 2º Nos casos de continuidade dos
contratos de prestação de serviços entre empresas e o poder público municipal
preexistentes à vigência da presente lei, seja por renovação direta ou nos
casos de nova licitação, todos os trabalhadores deverão atender os dispostos
constantes no parágrafo anterior. (Vetado conforme Veto nº 001/2022
aprovado em 14/07/2022 pela Câmara Municipal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.