LEI Nº 4.439, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

aLTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.169/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.169/2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guaçuí, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guaçuí será composto por 08 (oito) Conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Poder Público.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 19 de julho de 2022

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.