O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.169/2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guaçuí, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Guaçuí será composto por 08 (oito) Conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Poder Público.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 19 de julho de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.