LEI Nº 4.437, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ A FORMALIZAR COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CoNVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU INSTRUMENTO CONGÊNERE NA DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Guaçuí a formalizar convênio de cooperação técnica ou outro instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo – TJES, para ditalização de processos judiciais em que o Município de Guaçuí seja parte ou interessado no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como demais processos judiciais que tramitam em 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de Guaçuí.

 

Parágrafo único. Entende- se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamentos scanner ou similar.

 

Art. 2º O Município de Guaçuí poderá dispor de servidores ou estagiários de seu quadro de pessoal, para desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica, ainda, o Município de Guaçuí, autorizado a firmar parcerias não onerosas com iniciativa privada visando o desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 19 de julho de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.