O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Ação |
Elemento de Despesas |
Descrição |
1200 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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1201 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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15 |
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Urbanismo |
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452 |
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Serviços Urbanos |
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0026 |
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Coordenação dos serviços urbanos |
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1061 |
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Construção, Reforma e ampliação do Setor Urbanos |
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0006 |
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Construção do Centro de Convenções |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEBURD nº 044/2022 que tem objetivo de construção do Centro de Convenções, conforme valores abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Ação |
Elemento de Despesas |
Descrição |
Fonte |
Valor |
1200 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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1201 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
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15 |
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Urbanismo |
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452 |
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Serviços Urbanos |
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0026 |
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Coordenação dos serviços urbanos |
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1061 |
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Construção, Reforma e ampliação do Setor Urbanos |
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0006 |
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Construção do Centro de Convenções |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1520 |
6.715.985,11 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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6.715.985,11 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados nos recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEDURB nº 044/2022que tem objetivo de Construção do Centro de Convenção, com distinções específicas não previstas ou insuficiente estimado no começo de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Os créditos serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 – PPA – Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Decretos Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de junho de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLELEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.