Lei nº 4.435, de 14 de junho de 2022

 

Autoriza a Abertura de crédito especial no orçamento financeiro do exercício de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Ação

Elemento de Despesas

Descrição

1200

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

1201

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

15

 

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

452

 

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

0026

 

 

 

Coordenação dos serviços urbanos

 

 

 

 

 

1061

 

 

Construção, Reforma e ampliação do Setor Urbanos  

 

 

 

 

 

 

0006

 

Construção do Centro de Convenções

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEBURD nº 044/2022 que tem objetivo de construção do Centro de Convenções, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Ação

Elemento de Despesas

Descrição

Fonte

Valor

1200

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

 

1201

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

 

 

452

 

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

0026

 

 

 

Coordenação dos serviços urbanos

 

 

 

 

 

 

 

1061

 

 

Construção, Reforma e ampliação do Setor Urbanos  

 

 

 

 

 

 

 

 

0006

 

Construção do Centro de Convenções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1520

6.715.985,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

6.715.985,11

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados nos recursos advindos da proposta de Convênio SIGA-SEDURB nº 044/2022que tem objetivo de Construção do Centro de Convenção, com distinções específicas não previstas ou insuficiente estimado no começo de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 – PPA – Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, através de Decretos Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 14 de junho de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLELEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.