O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido
a 0,5% (meio por cento) o Imposto de Indústria e Profissões, com base no
movimento de vendas à vista, para a firma Buaiz S/A, Indústria e Comércio,
exclusivamente para o imposto de venda de farinha de trigo nesta cidade, para
distribuição aos comerciantes inscritos neste Município.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.