O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de uma área de terras, medindo 415,75m2, (Quatrocentos e quinze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, centro, Guaçuí-ES, localizada na área interna do Parque de Exposição desta cidade, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob a matrícula 3585 - Ficha nº 2-V.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.