O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0600 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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0602 |
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí |
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04 |
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Administração |
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121 |
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Planejamento e orçamento |
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0008 |
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Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos |
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1.013 |
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Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal |
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0002 |
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Recapeamento da pavimentação de diversas ruas do município de Guaçuí-ES |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos do Fundo Cidades III que tem objetivo de Recapeamento da pavimentação de diversas ruas do município de Guaçuí-ES, conforme valores abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0600 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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0602 |
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí |
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04 |
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Administração |
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121 |
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Planejamento e orçamento |
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0008 |
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Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos |
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1.013 |
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Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal |
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0002 |
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Recapeamento da pavimentação de diversas ruas do município de Guaçuí-ES |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1990 |
5.132.862,75 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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5.132.862,75 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos repassados na modalidade Fundo a Fundo do Governo Estadual para o Governo Municipal (Fundo Cidades III), com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.