LEI Nº 4.427, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

0600

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

0602

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

121

 

 

 

 

Planejamento e orçamento

 

 

 

 

0008

 

 

 

Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos

 

 

 

 

 

1.013

 

 

Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

0003

 

Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos do Fundo Cidades III que tem objetivo da Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0600

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

 

0602

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

 

121

 

 

 

 

Planejamento e orçamento

 

 

 

 

 

 

0008

 

 

 

Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos

 

 

 

 

 

 

 

1.013

 

 

Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

0003

 

Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1990

1.827.792,99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

1.827.792,99

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos repassados na modalidade Fundo a Fundo do Governo Estadual para o Governo Municipal (Fundo Cidades III), com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.