O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0600 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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0602 |
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí |
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04 |
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Administração |
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121 |
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Planejamento e orçamento |
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0008 |
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Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos |
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1.013 |
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Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal |
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0003 |
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Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos do Fundo Cidades III que tem objetivo da Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme valores abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0600 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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0602 |
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de Guaçuí |
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04 |
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Administração |
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121 |
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Planejamento e orçamento |
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0008 |
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Planejamento, Gestão orçamentária e captação de recursos |
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1.013 |
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Execução dos projetos cio Fundo Desenvolvimento Municipal |
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0003 |
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Construção da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1990 |
1.827.792,99 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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1.827.792,99 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos repassados na modalidade Fundo a Fundo do Governo Estadual para o Governo Municipal (Fundo Cidades III), com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.