O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0900 |
|
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
0901 |
|
|
|
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10 |
|
|
|
|
|
Saúde |
|
|
|
301 |
|
|
|
|
Atenção básica |
|
|
|
|
0014 |
|
|
|
Atendimento básico aos munícipes |
|
|
|
|
|
1.032 |
|
|
Aquis. de veículos e materiais permanentes p/atender programa SF- Saúde da Família |
|
|
|
|
|
|
0006 |
|
Aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol |
|
|
|
|
|
|
|
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva para aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol, conforme valores abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Ação |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
|||||||
0901 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|||||||
10 |
Saúde |
|||||||||
301 |
Atenção básica |
|||||||||
0014 |
Atendimento básico aos munícipes |
|||||||||
1.032 |
Aquis. de veículos e materiais permanentes p/atender programa SF- Saúde da Família |
|||||||||
0006 |
Aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol |
|||||||||
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1211 |
10.000,00 |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO |
|
10.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde |
||||||||||||
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Ação |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0033 |
2.039 |
3.3.90.30.00 |
0012 |
Material de Consumo |
1211 |
124 |
Receitas de impostos e Tranf. De Impostos-Saúde |
10.000,00 |
TOTAL GERAL DA ANULAÇAO |
10.000,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.