LEI Nº 4.426, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

301

 

 

 

 

Atenção básica

 

 

 

 

0014

 

 

 

Atendimento básico aos munícipes

 

 

 

 

 

1.032

 

 

Aquis. de veículos e materiais permanentes p/atender programa SF- Saúde da Família

 

 

 

 

 

 

0006

 

Aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva para aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

0901

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

Saúde

301

Atenção básica

0014

Atendimento básico aos munícipes

1.032

Aquis. de veículos e materiais permanentes p/atender programa SF- Saúde da Família

0006

Aquisição de materiais permanentes para atender o ESF José Theodoro localizada no Vale do Sol

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

1211

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

10.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

301

0033

2.039

3.3.90.30.00

0012

Material de Consumo

1211

124

Receitas de impostos e Tranf. De Impostos-Saúde

10.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇAO

10.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.