LEI Nº 4.422, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2022, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

301

 

 

 

 

Atenção básica

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

2.096

 

 

Transf. Rec. Ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências de recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente emenda impositiva para transferências de recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan, conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

301

 

 

 

 

Atenção básica

 

 

 

 

 

 

0033

 

 

 

Emenda impositiva do Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

2.096

 

 

Transf. Rec. Ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Transferências de recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1211

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

25.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Ação

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

1000

1001

08

241

0033

2.096

3.3.50.43.00

0001

Subvenções Socias

1001

0006

Recursos ordinários

25.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇAO

25.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentárias.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.378 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 11 de maio de 2022.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.