O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à despesa com a
desapropriação dos terrenos para a construção de um Estádio Municipal, Recinto
de Exposição e um Ginásio Estadual, imóvel esse de propriedade do Sr. José
Ferraz de Oliveira.
Art. 2º O pagamento
do referido proprietário será feito mediante acordo, até o máximo de cinco
milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000), para o que fica o Poder Executivo com
plena autorização.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.