LEI Nº 442, DE 13 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à despesa com a desapropriação dos terrenos para a construção de um Estádio Municipal, Recinto de Exposição e um Ginásio Estadual, imóvel esse de propriedade do Sr. José Ferraz de Oliveira.

 

Art. 2º O pagamento do referido proprietário será feito mediante acordo, até o máximo de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000), para o que fica o Poder Executivo com plena autorização.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de abril de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.