LEI Nº 44, DE 22 DE OUTUBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa, as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

241-8.51.3......................................................................................... Cr$ 6.000,00

300-8.80.3......................................................................................... Cr$ 3.000,00

305-8.69.3......................................................................................... Cr$ 3.000,00

305-8.69.4............................................................................................ Cr$ 500,00

40-8.82.4........................................................................................... Cr$ 2.280,00

44-8.81.4......................................................................................... Cr$ 12.000,00

Soma............................................................................................... Cr$ 26.780,00

 

Art. 2º Com a economia assim obtida, ficam suplementadas as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

111-8.04-3............................................................................................ Cr$ 500,00

111-8.04-4 "a".................................................................................... Cr$ 1.000,00

112-8.07-0 "a"....................................................................................... Cr$ 420,00

115-8.12-0 "a"....................................................................................... Cr$ 360,00

211-8.29-4......................................................................................... Cr$ 1.000,00

309-8.89-1 "c".................................................................................... Cr$ 1.500,00

40-8.82-1 "b".................................................................................... Cr$ 10.000,00

40-8.82-3........................................................................................... Cr$ 5.000,00

65-8.99-4 "d"...................................................................................... Cr$ 7.000,00

Soma............................................................................................... Cr$ 26.780,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de outubro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.