LEI Nº 4.417, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a Doação de Prêmios aos Consumidores e Contribuintes do IPTU /TCRD a título de incentivo ao pagamento do referido imposto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos consumidores e contribuintes do município de Guaçuí referente ao exercício de 2022.

 

Art. 2º O Programa de incentivo consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente Lei.

 

Art. 3º Concorrerão aos Prêmios:

 

I - os consumidores (pessoa física ou jurídica) que apresentarem Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e de prestação de serviços, em comércio estabelecido no Município de Guaçuí;

 

II - contribuintes dos impostos municipais de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de lixo - TCRD.

 

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidade e a forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de março de 2022.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.