LEI Nº 4.416, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza a Doação de Prêmios aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para a emissão de nota fiscal de seus produtos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2022.

 

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidade e a forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de março de 2022.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CHRISTIANY FITARONA PESSANHA DE AZEVEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABSTECIMENTO ALIMENTAR

 

ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.