O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos produtores rurais do município de Guaçuí, que possuírem inscrição estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2022.
Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidade e a forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 23 de março de 2022.
MARIA LÚCIA DAS DORES
PRESIDENTE
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
CHRISTIANY FITARONA PESSANHA DE AZEVEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABSTECIMENTO ALIMENTAR
ROSA AMELIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.