LEI Nº 4.413, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

REINTEGRA ÁREA DE TERRAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrada ao Patrimônio Público Municipal, uma área de terras, medindo 25,00m + 17,75m + 13,20m de frente, 55,00m de fundos por 41,14m na lateral direita e 35,00m na lateral esquerda, perfazendo em uma área total de 2.233,34m2 (dois mil, duzentos e trinta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados) localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, área interna do Parque de Exposição, doada ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A reintegração da área de terras referida no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o descumprimento do prazo de início e conclusão das obras por parte do donatário, conforme determina a legislação em vigor e prontamente constatado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de março de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.