LEI Nº 441, DE 13 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a direção do Colégio Estadual, durante os oito (8) meses de período letivo deste ano, com o pagamento da conta de luz, gasta pelo estabelecimento de ensino que não tem verba estadual para tal fim.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo a abrir, na ocasião oportuna, o crédito especial para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de abril de 1965.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.