O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a auxiliar a direção do Colégio Estadual, durante os oito
(8) meses de período letivo deste ano, com o pagamento da conta de luz, gasta
pelo estabelecimento de ensino que não tem verba estadual para tal fim.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado, o Poder Executivo a abrir, na ocasião oportuna, o
crédito especial para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.