O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ/ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a sede do CREAS, no município de Guaçuí-ES, com o nome da SENHORA VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 03 de março de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.