LEI Nº 4.410, DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

Denomina Ruas, Avenidas, praças e Travessas no Bairro Lula Pires, município de Guaçuí Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as Ruas, Avenidas, Praças e Travessas localizadas no Bairro Lula Pires, município de Guaçuí-ES, com o nome dos seguintes cidadãos:

 

I - Rua Rubi, com o nome de: Leopoldina Guillem Pereira

 

II - Rua Turmalina, como o nome de: Francisco Pereira Cardoso

 

III - Rua Safira, como o nome de: Elizio Moreira Andrade

 

IV - Rua Vista da Serra, com o nome de: Dr. Emerson Guilen de Andrade

 

V - Rua Ametista, com o nome de: Maria José Moreira

 

VI - Rua Brilhante, como o nome de: Maria Moreira de Andrade

 

VII - Rua Esmeralda, com o nome de: Amanda Malfacine Riva do Carmo de Andrade

 

VIII - Rua do Ouro, com o nome de: Elizete Andrade Lima

 

IX - Rua Águas Marinhas, com o nome de: Nelson Moreira Andrade

 

X - Avenida Diamante, com o nome de: Luiz Antônio de Andrade

 

XI - Praça Café com Leite, com o nome de: Dr. Aloizio Moreira Andrade

 

XII - Travessa do Garimpo, com o nome de: Carlos Moreira de Andrade

 

XIII - Travessa da Gema Preciosa, com o nome de: Emília Andrade Fonseca

 

XIV - Travessa Serra Negra, com o nome de: Nilcéa Antero Bastos Nogueira

 

XV - Travessa Serra Pelada, com o nome de: Luiz Carlos Andrade

 

XVI - Travessa dos Cristais, com o nome de: Rodrigo Velame Jeveaux Filho

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de março de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.