O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas, Avenidas, Praças e Travessas localizadas no Bairro Lula Pires, município de Guaçuí-ES, com o nome dos seguintes cidadãos:
I - Rua Rubi, com o nome de: Leopoldina Guillem Pereira
II - Rua Turmalina, como o nome de: Francisco Pereira Cardoso
III - Rua Safira, como o nome de: Elizio Moreira Andrade
IV - Rua Vista da Serra, com o nome de: Dr. Emerson Guilen de Andrade
V - Rua Ametista, com o nome de: Maria José Moreira
VI - Rua Brilhante, como o nome de: Maria Moreira de Andrade
VII - Rua Esmeralda, com o nome de: Amanda Malfacine Riva do Carmo de Andrade
VIII - Rua do Ouro, com o nome de: Elizete Andrade Lima
IX - Rua Águas Marinhas, com o nome de: Nelson Moreira Andrade
X - Avenida Diamante, com o nome de: Luiz Antônio de Andrade
XI - Praça Café com Leite, com o nome de: Dr. Aloizio Moreira Andrade
XII - Travessa do Garimpo, com o nome de: Carlos Moreira de Andrade
XIII - Travessa da Gema Preciosa, com o nome de: Emília Andrade Fonseca
XIV - Travessa Serra Negra, com o nome de: Nilcéa Antero Bastos Nogueira
XV - Travessa Serra Pelada, com o nome de: Luiz Carlos Andrade
XVI - Travessa dos Cristais, com o nome de: Rodrigo Velame Jeveaux Filho
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de março de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.