LEI Nº 4.409, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Fica concedido o valor de 8,83% (oito virgula oitenta e três por cento) como revisão geral anual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:

 

§ 1º Será concedido o valor de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2022.

 

§ 2° Será concedido o valor de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a vigorar a partir do mês de maio de 2022.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2022.

 

Guaçuí - ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.