O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:
§ 1º Será concedido o valor de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2022.
§ 2° Será concedido o valor de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a vigorar a partir do mês de maio de 2022.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2022.
Guaçuí - ES, 15 de fevereiro de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.