O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022, aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral da cota única até a data de vencimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANAÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.