O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.387 /2021, que determina ao Poder Executivo a divulgação do site da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar a lista de espera dos produtores rurais para cada hora máquina, bem como, a divulgação de relatórios mensais de horas máquinas cumpridas, a saber:
I - O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.387/2021, passa avigorar com a seguinte redação:
II - O Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.387 /2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.387 /2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.