LEI Nº 4.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.387/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.387 /2021, que determina ao Poder Executivo a divulgação do site da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar a lista de espera dos produtores rurais para cada hora máquina, bem como, a divulgação de relatórios mensais de horas máquinas cumpridas, a saber:

 

I - O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.387/2021, passa avigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A lista de espera da hora máquina, deverá conter a ordem, o número do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), data do pagamento, valor, quantidade de horas contratadas e a máquina a ser utilizada."

 

II - O Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.387 /2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Os relatórios deverão conter o número do DAM que gerou o serviço, a data da prestação de serviço, o maquinário contratado, a quantidade de horas máquinas utilizadas e o valor pago pelo produtor."

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.387 /2021, permanecem inalterados. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.