O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente com a finalidade de efetuar transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí referente à emenda parlamentar destinada a incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial:
Orgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0900 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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0901 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
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Saúde |
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302 |
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Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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0015 |
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Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade |
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2.103 |
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Transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções sociais |
1214 |
100.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 1° e 2° da presente Lei advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2020.
Art. 3º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 4º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 14 de dezembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.