LEI Nº 4.403, DE 14 DE dezembro DE 2021

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.358 de 21 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso li,§ 1º, e§§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso 1, § 1º, e§ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV- até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

 

V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do§ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

VI - até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

VII - até 100% (cem por cento) dos créditos adicionais suplementares realizados dentro de uma mesma fonte de recurso, independentemente da dotação a ela vinculada;

 

VIII - até 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, independentemente do elemento de despesa e fonte de recurso a ela vinculada.

 

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município, independentemente da fonte de recurso prevista".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 14 dezembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.