O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a LEI Nº 3.254, datada de 21/10/2021, do município de Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 07 de dezembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.