Lei nº 4.400, de 26 de novembro de 2021

 

"Dispõe sobre o pagamento de ABONO aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, ABONO para fins de cumprimento ao disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

§ 1º O ABONO de que trata o "caput" deste artigo será apurado levando em consideração os profissionais da educação básica em efetivo exercício no mês de novembro.

 

§ 2º O ABONO mencionado no "caput" deste artigo será devido aos profissionais ativos, sejam eles servidores efetivos, contratados e/ou comissionados remunerados com recursos do FUNDEB 70% (setenta por cento).

 

§ 3º O valor total a ser concedido será fixado pelo Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, para aplicação anual dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício no ano de 2021, na rede municipal de ensino.

 

§ 4º Os profissionais da educação básica em efetivo exercício que estejam atuando em outros Órgãos ou Entes Federativos, por meio de cessão, terão direito ao ABONO.

 

§ 5º O pagamento do ABONO poderá ser realizado em duas parcelas.

 

Art. 2º O ABONO previsto nesta lei será pago no mês de dezembro de 2021 ou, no mínimo, empenhado e liquidado no corrente exercício, podendo, excepcionalmente, ser pago em janeiro de 2022.

 

Art. 3º O ABONO não será incorporado ao vencimento dos profissionais da educação básica e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, através de Decreto, a dotação orçamentária para atender a presente Lei.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 novembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.