O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0900 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
0901 |
|
|
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10 |
|
|
|
|
Saúde |
|
|
|
301 |
|
|
|
Atenção Básica |
|
|
|
|
0014 |
|
|
Atendimento Básico aos munícipes |
|
|
|
|
|
2.043 |
|
Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|
|
|
|
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, para ressarcimento do Convênio da Cessão nº 009/2021 celebrado entre o município de Guaçuí-ES e a Secretaria de Estado da Saúde - SESA - Processo nº 2021-PGL09, conforme valor abaixo discriminado:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0900 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
|
0901 |
|
|
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
Saúde |
|
|
|
|
|
301 |
|
|
|
Atenção Básica |
|
|
|
|
|
|
0014 |
|
|
Atendimento Básico aos munícipes |
|
|
|
|
|
|
|
2.043 |
|
Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
|
|
|
|
|
|
|
|
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado |
1211 |
35.174,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO |
|
35.174,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0900 |
0901 |
10 |
301 |
0014 |
2.043 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1211 |
65 |
Receita de Impostos de Transf. de Impostos - Saúde |
35.174,00 |
|
|
||||||||||
TOTAL DO CRÉDITO |
35.174,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, em 26 de novembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.