Lei nº 4.398, de 26 de novembro de 2021

 

Autoriza abertura de crédito Especial no orçamento financeiro do exercício de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos munícipes

 

 

 

 

 

2.043

 

Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

3.1.90.96.00

Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, para ressarcimento do Convênio da Cessão nº 009/2021 celebrado entre o município de Guaçuí-ES e a Secretaria de Estado da Saúde - SESA - Processo nº 2021-PGL09, conforme valor abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

301

 

 

 

Atenção Básica

 

 

 

 

 

 

0014

 

 

Atendimento Básico aos munícipes

 

 

 

 

 

 

 

2.043

 

Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.96.00

Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado

1211

35.174,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

35.174,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

301

0014

2.043

33903900

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1211

65

Receita de Impostos de Transf. de Impostos - Saúde

35.174,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

35.174,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação orçamentária caso haja necessidade durante o exercício vigente através de decreto municipal do Poder Executivo no percentual de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 6º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, em 26 de novembro de 2021.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.