O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Guaçuí a prática da atividade física e do exercício físico como essencial para a saúde da população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 26 de novembro de 2021.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.