O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a elevar, em 100% (cem por cento), a pensão mensal de
todas as pensionistas que vem recebendo esse auxílio da Municipalidade.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá neste ano, pelo provável excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito respectivo, bem como a suplementação a verba porventura insuficiente do orçamento vindouro.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de dezembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.