LEI Nº 439, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, em 100% (cem por cento), a pensão mensal de todas as pensionistas que vem recebendo esse auxílio da Municipalidade.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá neste ano, pelo provável excesso de arrecadação, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito respectivo, bem como a suplementação a verba porventura insuficiente do orçamento vindouro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.