O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Guaçuí obrigada a disponibilizar em seu site, os cronogramas físico e financeiro de todas as obras a serem realizadas e as em andamento no município, possibilitando o acompanhamento de sua execução.
Art. 2° Para efeito dessa Lei, obra pública municipal é aquela realizada por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, com ou sem convênios com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Parágrafo único. Compreendem-se todas as novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público, assim como as de infraestrutura.
Art. 3° Serão publicadas as informações sobre as obras realizadas quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados e a proporção de recursos de responsabilidade de cada integrante - da parceria ou convênio.
Art. 4° Deverão constar os seguintes dados:
a) local da obra;
b) a secretaria municipal competente;
c) datas de ordem de serviço, de início e fim do contrato;
d) custo total;
e) empresa contratada;
f) cronograma físico e financeiro;
g) planilha de medições e pagamentos realizados;
h) órgão fiscalizador;
i) engenheiro responsável;
j) Imagens de cada estágio da obra.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de outubro de 2021.
MACOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
TALLES GRIPP SIMÕES ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.