LEI Nº 4.391, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, VIA INTERNET, DO CRONOGRAMA DE OBRAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Prefeitura Municipal de Guaçuí obrigada a disponibilizar em seu site, os cronogramas físico e financeiro de todas as obras a serem realizadas  e as em andamento no município, possibilitando o acompanhamento de sua execução.

 

Art. 2° Para efeito dessa Lei, obra pública municipal é aquela realizada por meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, com ou sem convênios com outros órgãos ou entidades, públicas  ou privadas.

 

Parágrafo único. Compreendem-se todas as novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público, assim como as de infraestrutura.

 

Art. 3° Serão publicadas as informações sobre as obras realizadas quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados e a proporção de recursos de responsabilidade de cada integrante - da parceria ou convênio.

 

Art. 4° Deverão constar os seguintes dados:

 

a) local da obra;

b) a secretaria municipal competente;

c) datas de ordem de serviço, de início e fim do contrato;

d) custo total;

e) empresa contratada;

f) cronograma físico e financeiro;

g) planilha de medições e pagamentos realizados;

h) órgão fiscalizador;

i) engenheiro responsável;

j) Imagens de cada estágio da obra.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de outubro de 2021.

 

MACOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

TALLES GRIPP SIMÕES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.