LEI Nº 4.390, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 POR SUPERATIV FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

 

0901

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

10

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

0015

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

2.103

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

Subvenções sociais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente com a finalidade de efetuar transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí referente a emenda parlamentar destinada a incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial:

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes e Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.103

 

Transferências financeiras a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções sociais

1214

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Crédito

 

300.000,00

 

Art. 3° Os recursos necessários para acorrer às despesas previstas no artigo 1º e 2° da presente Lei: advirão de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2020.

 

Art. 4° Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 14 de outubro de 2021.

 

Marcos Luiz Jayhar

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Maria Alice carvalho Mendonça Moulin

Secretária Municipal de Planejamento

 

Rosa Amélia Capuchi Cunha

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.