O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Produtores de Flores Ornamentais do Sul/Caparaó-ES - SUCAFLOR, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.790.110/0001-98, com sede no Município de Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 28 de setembro de 2021.
Este Texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.