LEI Nº 4.389 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES ORNAMENTAIS DO SUL /CAPARAÓ-ES - SULCAFLOR do Município de Guaçuí".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação dos Produtores de Flores Ornamentais do Sul/Caparaó-ES - SUCAFLOR, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 26.790.110/0001-98, com sede no Município de Guaçuí-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 28 de setembro de 2021.

 

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este Texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.