O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaçuí, Espírito Santo, o "Dia do Maçon", a ser celebrado, anualmente, no dia 20 (vinte) de agosto.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaçuí, o evento "Semana do Maçon", como sendo aquela em que se estabelecer, anualmente, o dia 20 (vinte) de agosto, devendo constar no calendário cívico-cultural desta semana solenidades atinentes à data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 21 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.