lei nº 4.384, de 13 de SETEMBRO de 2021

 

"Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO PRESERVE PROMOÇÃO HUMANA, CULTURA E SOCIOAMBIENTAL no Município de Guaçuí".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o INSTITUTO PRESERVE PROMOÇÃO HUMANA CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.582.865/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 254, Bairro centro, Guaçuí-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de setembro de 2021.

 

marCos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.