O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o INSTITUTO PRESERVE PROMOÇÃO HUMANA CULTURAL E SOCIOAMBIENTAL, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.582.865/0001-74, com sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 254, Bairro centro, Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 13 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.