O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão
de cruzeiros) para as obras de calçamento e ajardinamento da Praça da Matriz,
desta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 29 de dezembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.