LEI Nº 4.377, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

2.141

 

Manutenção das Atividades do programa incluir

3.1.90.04.00

Contratação por prazo determinado

 

 

 

 

 

 

3.1.90.13.00

Obrigações patronais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente para atender o programa incluir no município de Guaçuí - ES, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo descriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1000

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

 

 

 

1001

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

08

 

 

 

 

Assistência Social

 

 

 

 

 

244

 

 

 

Assistência Comunitária

 

 

 

 

 

 

0020

 

 

Coordenação e Assistência a pessoas carentes

 

 

 

 

 

 

 

2.141

 

Manutenção das Atividades do programa incluir

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.04.00

Contratação por prazo determinado

1390

28.500,00

 

 

 

 

 

 

3.1.90.13.00

Obrigações patronais

1390

1.500,00

3.1.90.13.00

Obrigações patronais

1001

4.720,00

TOTAL DO CRÉDITO

 

34.720,00

 

 Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

1001

Descrição da Fonte

Valor

1000

1001

08

244

0020

2.060

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Recursos Ordinários

34.720,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

34.720,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do programa de trabalho ora incluídos no programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA- Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 14 de julho de 2021.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.