O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
1000 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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1001 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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08 |
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Assistência Social |
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244 |
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Assistência Comunitária |
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0020 |
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Coordenação e Assistência a pessoas carentes |
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2.141 |
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Manutenção das Atividades do programa incluir |
3.1.90.04.00 |
Contratação por prazo determinado |
||||||
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3.1.90.13.00 |
Obrigações patronais |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente para atender o programa incluir no município de Guaçuí - ES, obedecendo-se o Plano de Trabalho, conforme abaixo descriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
1000 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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1001 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
08 |
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|
Assistência Social |
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|
244 |
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|
Assistência Comunitária |
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0020 |
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|
Coordenação e Assistência a pessoas carentes |
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2.141 |
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Manutenção das Atividades do programa incluir |
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3.1.90.04.00 |
Contratação por prazo determinado |
1390 |
28.500,00 |
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3.1.90.13.00 |
Obrigações patronais |
1390 |
1.500,00 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações patronais |
1001 |
4.720,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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34.720,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte 1001 |
Descrição da Fonte |
Valor |
1000 |
1001 |
08 |
244 |
0020 |
2.060 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Recursos Ordinários |
34.720,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
34.720,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do programa de trabalho ora incluídos no programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA- Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.