O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 1205, datada de 08/04/2020 do Município de Iconha, Lei Municipal nº 1375 datada em 08/04/2021, do Município de Itarana, Lei Municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do município de Rio Novo do Sul e Lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021, do Município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinentes, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a restruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.