O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do município de Guaçuí, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção.
Parágrafo único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos, e a concessão de medalhas, horárias e títulos.
Art. 2º A vedação prevista no Art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente considerados participantes e atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
Art. 3º Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de 01 (um) ano para serem retificados e regularizados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 30 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.