LEI Nº 4.375, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE OU CRIME DE CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do município de Guaçuí, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção.

 

Parágrafo único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos, e a concessão de medalhas, horárias e títulos.

 

Art. 2º A vedação prevista no Art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente considerados participantes e atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.

 

Art. 3º Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de 01 (um) ano para serem retificados e regularizados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 30 de junho de 2021.

 

marcos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.