LEI Nº 4.374, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO, DE RELATÓRIO FISCAL, DE INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a publicar, até 30 dias antes do envio dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e de Lei Orçamentária Anual – LOA, Relatório Simplificado de Arrecadação Tributário Municipal – RSTAM, referente ao semestre civil imediatamente anterior ao semestre em que for publicado.

 

§ 1º Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM será publicado no Portal de Transparência do município e Guaçuí, podendo qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de justificativa, acessar e fazer o download do arquivo.

 

Art. 2º O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM conterá as seguintes informações:

 

I – Valor do tributo arrecadado no semestre;

 

II – Valor do tributo:

 

a) lançado;

b) parcelado;

c) inscrito na dívida ativa.

 

III – Número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes);

 

IV – Valor de renúncia fiscal por tributo;

 

Art. 3º O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM conterá informações sobre os valores cobrados de multas em razão do exercício do poder de política, conforme segue:

 

I – Modalidade de multa;

 

II – Situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito em dívida ativa);

 

III – Número de autuados;

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 28 de junho de 2021.

 

marcos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

rosa amelia capuchi cunha

secretária municipal de finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.